Resumo do artigo
- Nem todo aposentado é obrigado a declarar IR — depende do valor do benefício
- Aposentados com 65+ anos têm isenção extra de ~R$ 1.900/mês
- Portadores de doenças graves podem ter isenção total do IR sobre aposentadoria
- O informe de rendimentos do INSS é obtido pelo app Meu INSS
- Empréstimos consignados devem ser declarados na ficha de dívidas
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda
A obrigatoriedade de declarar o IR depende de critérios que a Receita Federal atualiza anualmente. Os principais que afetam aposentados:
- Rendimentos tributáveis acima do limite anual: Se sua aposentadoria (somada a outros rendimentos tributáveis) ultrapassou o limite definido pela Receita no ano, é obrigatório declarar
- Rendimentos isentos acima de R$ 200.000: Inclui poupança, FGTS e parcela isenta para maiores de 65
- Bens acima de R$ 800.000: Se possui imóveis, veículos e investimentos que somem mais que este valor
Se você recebe apenas 1 salário mínimo de aposentadoria e não tem bens acima do limite, provavelmente está isento de declarar. Mas mesmo isento, pode valer a pena declarar para receber eventual restituição de IR retido na fonte.
Isenção especial para maiores de 65 anos
Aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais têm direito a uma parcela adicional de isenção do IR. Esse benefício existe porque o governo reconhece que aposentados nessa faixa etária têm gastos maiores com saúde.
Na prática, funciona assim: além da faixa de isenção normal (que vale para todos os contribuintes), o aposentado 65+ tem uma faixa extra de isenção de aproximadamente R$ 1.900 por mês (o valor exato é atualizado anualmente pela Receita). Isso significa que o IR só incide sobre o que exceder a soma das duas isenções.
Isenção por doença grave
Aposentados diagnosticados com determinadas doenças graves têm direito à isenção total do Imposto de Renda sobre os rendimentos de aposentadoria. As doenças previstas na Lei 7.713/1988 incluem:
- Neoplasia maligna (câncer)
- AIDS/HIV
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Cardiopatia grave
- Cegueira (inclusive monocular)
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Hepatopatia grave
- Nefropatia grave
- Entre outras listadas na lei
Para solicitar: obtenha laudo médico oficial (SUS ou perito do INSS) e protocole o pedido na Receita Federal pelo e-CAC. A isenção pode retroagir à data do diagnóstico.
Onde obter o informe de rendimentos do INSS
- App Meu INSS: Acesse "Extrato do Imposto de Renda" no menu. Disponível a partir de fevereiro
- Site meu.inss.gov.br: Mesma funcionalidade, acessível por computador
- Banco onde recebe: Alguns bancos disponibilizam no app ou internet banking
- Central 135: Ligue para pedir envio por correio
Como declarar o empréstimo consignado no IR
Empréstimos consignados devem ser informados na declaração do IR:
- Declare na ficha "Dívidas e Ônus Reais" usando o código 11 (estabelecimento bancário)
- Informe: nome do banco, CNPJ, valor original do empréstimo, saldo devedor em 31/dezembro do ano anterior e do ano atual
- Se quitou o empréstimo durante o ano, informe saldo zero no final
Não declarar o consignado pode gerar inconsistência na declaração e cair na malha fina — especialmente se o valor emprestado aparece como depósito na sua conta bancária.
Despesas dedutíveis que aposentados costumam esquecer
- Despesas médicas: Consultas, exames, internações, plano de saúde, próteses, óculos com receita. Sem limite de valor para dedução
- Medicamentos: Só são dedutíveis se incluídos na nota fiscal de hospital ou clínica
- Dependentes: Filhos, netos sob guarda, cônjuge que não declara separadamente
- Contribuição previdenciária: O valor descontado de contribuição ao INSS é automaticamente dedutível
Erros comuns de aposentados na declaração
- Não declarar o consignado: O empréstimo aparece como dívida e precisa ser informado
- Esquecer a isenção 65+: Muitos aposentados pagam mais IR do que deveriam por não informar a parcela isenta
- Não guardar recibos médicos: Despesas médicas são dedutíveis sem limite, mas precisam de comprovante
- Declarar e não enviar: Preencher a declaração e esquecer de transmitir gera multa
Dúvidas sobre consignado e Imposto de Renda?
Os consultores da Riber orientam sobre como declarar o consignado no IR e como a margem consignável interage com a tributação.
Falar com um consultor →Geralmente não, pois o valor fica abaixo do limite de obrigatoriedade. Mas verifique os critérios atuais da Receita Federal.
Não. O empréstimo é declarado como dívida, mas os juros pagos não são dedutíveis para pessoa física.
Se houver saldo devedor acima de R$ 5.000 em 31/dezembro, sim. Declare na ficha de Dívidas e Ônus Reais.
Tabela do IR para aposentados: faixas e alíquotas
A tabela do Imposto de Renda é atualizada periodicamente pela Receita Federal. As faixas e alíquotas seguem esta estrutura (consulte os valores vigentes no site da Receita):
| Faixa de rendimento mensal | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|
| Até o limite de isenção | Isento | — |
| Faixa 2 | 7,5% | Variável |
| Faixa 3 | 15% | Variável |
| Faixa 4 | 22,5% | Variável |
| Acima do limite superior | 27,5% | Variável |
Para aposentados 65+: Há uma parcela extra de isenção (~R$ 1.900/mês, atualizada anualmente). Isso significa que um aposentado de 68 anos com benefício de R$ 3.000 paga muito menos IR do que um trabalhador ativo com o mesmo rendimento.
Exemplo prático de cálculo para aposentado
Aposentada de 70 anos com benefício de R$ 3.500/mês:
- Rendimento bruto mensal: R$ 3.500
- Desconto contribuição INSS: ~R$ 350 (dedutível)
- Isenção normal: ~R$ 2.259 (faixa de isenção padrão)
- Isenção extra 65+: ~R$ 1.903
- Base de cálculo: R$ 3.500 - R$ 350 - R$ 2.259 - R$ 1.903 = negativo
- Resultado: Isenta de IR na maior parte dos meses
Esse cálculo mostra por que muitos aposentados acima de 65 anos com benefício de até R$ 4.000 acabam isentos ou pagando IR mínimo. A isenção extra faz uma diferença enorme.
Exemplo de como declarar o consignado no IR
Se você tem um consignado de R$ 20.000 contratado em março, com parcelas de R$ 450:
- Ficha: Dívidas e Ônus Reais → código 11 (Estabelecimento bancário)
- Discriminação: "Empréstimo consignado INSS - Banco BMG - contrato nº XXXXX"
- Situação em 31/12 do ano anterior: R$ 0 (se contratou neste ano)
- Situação em 31/12 deste ano: Saldo devedor naquela data (peça ao banco)
- Valor pago no ano: Total de parcelas pagas (ex: 10 × R$ 450 = R$ 4.500)


