Neste artigo
- Sim, é possível cancelar — e é seu direito
- O prazo de 7 dias corridos (direito de arrependimento)
- Passo a passo para cancelar
- Precisa devolver o dinheiro?
- E se já passou dos 7 dias?
Sim, você pode cancelar o consignado após assinar
O Código de Defesa do Consumidor (Art. 49) garante o direito de arrependimento para contratos firmados fora do estabelecimento comercial — o que inclui contratos digitais. Você pode desistir do empréstimo consignado em até 7 dias corridos após a assinatura, sem precisar dar nenhuma justificativa.
Esse direito vale para qualquer banco e qualquer correspondente, incluindo a Riber. É lei.
Como funciona o prazo de 7 dias
- Início: O prazo começa a contar da data da assinatura do contrato (não do depósito)
- Contagem: São 7 dias corridos, incluindo fins de semana e feriados
- Final: Até o 7º dia, você pode solicitar o cancelamento ao banco
- Gratuito: Não há multa, taxa ou penalidade por exercer o arrependimento
Passo a passo para cancelar
- Ligue para o banco emissor (não para o correspondente) — o SAC deve ter opção de cancelamento
- Informe que deseja exercer o direito de arrependimento (Art. 49 CDC)
- Anote o protocolo — esse número é sua prova do pedido
- O banco tem até 7 dias úteis para processar o cancelamento após a solicitação
- Se o dinheiro já caiu na conta: o banco informará como devolver (geralmente via TED para uma conta indicada)
Precisa devolver o dinheiro?
Sim. Se o valor do empréstimo já foi depositado na sua conta, você precisará devolvê-lo integralmente para que o cancelamento seja efetivado. O banco indica a conta para transferência.
Se você já gastou parte ou todo o valor, o cancelamento fica mais complexo — mas ainda é possível. Converse com o SAC do banco para negociar.
Importante: Não precisa pagar juros sobre o período. Se devolver o valor integral dentro do prazo, o cancelamento é sem custo.
E se já passou dos 7 dias?
Após os 7 dias, o direito de arrependimento não se aplica mais. Nesse caso, as opções são:
- Quitação antecipada: Pague o saldo devedor de uma vez e encerre o contrato. O banco é obrigado a aceitar e a dar desconto proporcional dos juros futuros
- Portabilidade: Transfira o contrato para outro banco com taxa menor — não cancela, mas melhora as condições
- Contestação por fraude: Se o empréstimo não foi solicitado por você, registre BO e conteste no banco independentemente do prazo
Leia mais: Golpe do Consignado Não Solicitado
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Não. É direito do consumidor garantido por lei (Art. 49 CDC). Se o banco recusar, registre reclamação no consumidor.gov.br e no Procon.
São coisas diferentes. Não confirmar a biometria em 5 dias cancela o contrato automaticamente. O direito de arrependimento de 7 dias é após a confirmação.
Não. Sem a confirmação por biometria, o contrato é cancelado automaticamente pelo INSS após 5 dias.

